terça-feira, 15 de setembro de 2015

A Constituição de 1824

1.

No dia 12 de novembro de 1823, o imperador Dom Pedro I impôs a dissolução da Assembleia Constituinte que iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil. Entre outras razões, o imperador executou tal ação autoritária temendo que a nossa primeira constituição limitasse seus poderes excessivamente. Em seu decreto oficial sobre o assunto, o imperador estranhamente alegava que os constituintes não defendiam a autonomia e a integridade da nação.
Após tal ato, D. Pedro I formou um Conselho de Estado composto por dez membros e presidido por sua própria figura. Esse pequeno grupo de apoiadores do rei foi responsável por discutir e elaborar a primeira constituição do Brasil, outorgada no dia 25 de março de 1824. Sem qualquer tipo de participação política mais ampla ou observância de outro poder, o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei.
Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do Poder Moderador. Exercido unicamente pela figura do imperador, esse poder tinha a capacidade de desfazer e anular as decisões tomadas pelos outros poderes. Desse modo, nosso governo combinava ambíguos traços de liberalismo e absolutismo.
O sistema eleitoral era organizado por meio de eleições indiretas, onde os eleitores de paróquias votavam nos chamados eleitores de províncias. Esses, por sua vez, votavam na escolha dos deputados e senadores. Para exercer tais direitos, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter mais de 200 mil-réis anuais para poder votar. Desse modo, percebemos que o sistema eleitoral do império excluía grande parte da população.
Tomada por suas desigualdades, a Constituição de 1824 estava longe de cumprir qualquer ideal de isonomia entre a população brasileira. O imperador tinha amplos poderes em suas mãos e poderia exercê-lo segundo suas próprias demandas. Não por acaso, vemos que essa época foi tomada por intensas discussões políticas e revoltas que iam contra essa estrutura de poder fortemente centralizada. De fato, essa constituição só perdeu a sua vigência ao fim do período imperial.
Por Rainer Sousa, Mestre em História.

Com base no texto, responda as questões:
a) Qual a justificativa usada pelo imperador D. Pedro I para outorgar a Primeira Constituição do Brasil?

b) O que significava  o Poder Moderador?

c) Como estava caracterizado o sistema eleitoral nesta constituição?

2. 

Com base em seus conhecimentos e refletindo sobre a igualdade e o acesso a cidadania, analise a charge abaixo e responda:


A primeira constituição do Brasil era marcada por desigualdades e longe de cumprir o ideal de "todos iguais perante a lei". Hoje, a nossa constituição de 1988 garante a isonomia entre a população brasileira, mas sabemos que na prática o acesso à saúde, educação, moradia não é igual para todos.
Escreva um pequeno texto falando sobre as contradições da nossa sociedade, sobre o que é garantido na teoria e o que de fato temos na prática.

Nenhum comentário:

Postar um comentário